
Como funciona?
Você, comprador, que adquiriu um terreno ou imóvel e se ARREPENDEU do negócio que fez ou ficou SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS de continuar pagando as parcelas do terreno, por conta do aumento que houve nas suas parcelas, saiba que, dependendo do seu caso, é possível fazer a devolução desse terreno e receber de volta até 90% de tudo que você já pagou.
Isso é possível porque a lei possibilita ao consumidor realizar o distrato daquele contrato de compra e venda. Mas o que é exatamente o distrato?
O distrato imobiliário é um contrato feito pelo comprador (você) e pela vendedora para por fim ao contrato anterior de compra e venda de um terreno ou imóvel. Através desse contrato, você encerra sua obrigação em pagar as parcelas do terreno e recebe até 90% do seu dinheiro de volta, em uma ÚNICA PARCELA.
Formas de pedir o Distrato:
Distrato Extrajudicial
No distrato extrajudicial, você e a Loteadora podem chegar a um acordo amigável sobre a desistência do contrato e sobre os valores a serem devolvidos. Neste caso, o procedimento é mais rápido, sendo o advogado necessário para garantir que o acordo não desrespeitará os direitos do desistente.
Distrato Judicial
Caso não exista um acordo entre as partes, a única maneira será recorrer à Justiça. Será necessário ingressar com um processo e pedir para que o juiz rescinda o contrato e determine que a Loteadora devolva parte dos valores que foram pagos.
Como resolveremos o seu problema?
1º Passo: Análise do seu contrato
Primeiramente, iremos analisar detalhadamente o seu contrato e buscar a melhor solução técnica para o caso.
2º Passo: Comunicação com a Loteadora
Realizada a análise do contrato, iremos entrar em contato diretamente com a loteadora para negociar as condições do Distrato. Dessa forma, te pouparemos de todo o desgaste emocional e psicológico que pode haver nessas situações.
3º Passo: Processo judicial
Se não houver sucesso na negociação com a loteadora, nossa equipe está preparada para atuar na defesa dos seus direitos e acompanhá-lo durante todo o curso do processo judicial.
Principais dúvidas:
Não tenho mais condições de continuar pagando pelo terreno. Posso devolver por esse motivo?
Resposta: Sim. O comprador que não tiver mais condições de continuar pagando pelo terreno pode pedir o distrato e reaver parte do valor que pagou.
Perdi o interesse no terreno/lote. Posso devolver?
Resposta: Sim. O comprador pode pedir o distrato a qualquer momento, independente do motivo.
Quanto que a loteadora devolve do meu dinheiro?
Resposta: A Loteadora deve devolver um percentual de 75% a 90% dos valores que já foram pagos. Mas Isso dependerá de alguns fatores, como a data em que foi adquirido esse terreno, o tipo de contrato realizado, se houve atraso na entrega, se foi feita alguma edificação (construção) no terreno, entre outros. É recomendável se consultar com um especialista para análise do caso.
Tentei devolver meu terreno, mas a loteadora disse que não devolve nada do meu dinheiro. O que fazer?
Resposta: Infelizmente essa é uma prática ilegal muito comum. Muitas Loteadoras se recusam a devolver o dinheiro ao comprador, alegando que houve uma quebra do contrato e aplicando multas abusivas. Caso isso aconteça, o comprador deve se consultar com um advogado especialista para pedir o distrato judicial.
Quem Somos

Dr. Alexsander Rodrigues
Alexsander Rodrigues é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 443.316/SP. É graduado em Direito pela Universidade de Araraquara-SP e pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. É especialista em distratos imobiliários e regularização de imóveis.

